APRESENTAÇÃO
Compete à Secretaria de Assistência Social: Executar os convênios firmados pelo município com organismos de outras esferas de governo e entidades privadas na área de assistência social; executar programas de assistência social instituídos pelas diversas esferas de governo e entidades privadas na área de assistência social; prestar proteção, assistência e atendimento a crianças e adolescentes , através de recursos alocados no próprio órgão ou fundos especiais; assistir a velhice em especial às pessoas carentes; receber necessidades em busca de ajuda individual, estudar cada caso e dar-lhes orientação e solução cabível; propor a concessão de auxilio alimentício ou financeiro em caso de pobreza extrema ou outros de emergência. estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária através de apoio aos clubes de mães, grupos de idosos e outras organizações de caráter social, para atuar no campo da assistência social; apoiar grupos com necessidades especiais, incluindo aporte econômico, estrutura física e profissional; desenvolver programas de assistência ao trabalhador em parceria com sindicatos e associações de classe; desenvolver outras atividades afetas a esta Secretaria.
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