Fundo para a Infância e Adolescência (FIA)

O que é o FIA ?

O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) é um recurso que existe desde 1994. Ele funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e é gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ele é instrumento que permite a arrecadação dos recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes carentes. Os recursos que o formam provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitam a recuperação, tratamento ou readaptação social de crianças e jovens carentes.

Como funciona o FIA ?

Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, bem como programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização dos adolescentes. Uma das formas de contribuir para o Fundo é destinar até 3% do imposto no ato da declaração, sem nenhuma perda financeira.

“É uma situação em que todos ganham: ganha a sociedade, que vê seus impostos retornarem diretamente para a sua comunidade, e ganham as crianças, que recebem um atendimento mais qualificado da rede de proteção”, explica o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. O Estatuto da Criança e do Adolescente previu a criação do FIA almejando maior captação de recursos para a área infantojuvenil, nas instâncias federal, estadual e municipal.

Como apoiar iniciativas do FIA?

Qualquer empresa ou pessoa física pode doar ao Fundo Especial para Infância e Adolescência. Uma forma simples é destinar parte do Imposto de Renda. Ou seja: parte do que seria destinado ao Tesouro pode ser direcionado para o FIA.

Ao mesmo tempo, devem ser respeitadas as regras previstas em legislação específica para que as doações possam ser deduzidas do imposto de renda devido:

  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do I.R. devido;
  • Pessoas físicas: podem destinar até 6% do I.R. devido. No entanto, para você utilizar todo o valor desses 6%, é preciso fazer parte da doação no ano calendário. No entanto, a Receita Federal permite que a pessoa faça 3% dentro do ano calendário (agora em  2020, por exemplo) e o restante dos 3% no ato da declaração. O próprio sistema de entrega da declaração é o canal que vai calcular e gerar a DARF de doação.

Como os recursos do FIA são utilizados?

Os recursos recebidos pelo FIA são aplicados de acordo com as demandas e prioridades estabelecidas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, os valores vão para iniciativas como programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas e ações para a erradicação do trabalho infantil, profissionalização dos adolescentes, divulgação dos direitos das crianças e adolescentes, programas de incentivos à guarda e à adoção, estudos e diagnósticos sobre a realidade social infanto-juvenil, entre muitas outras.

Além disso, os recursos podem ser destinados para instituições que atuam com promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente — trata-se de um órgão composto por membros da sociedade civil e do Poder Executivo, previsto em todos os níveis federativos. Vale citar que todo o recurso destinado para os fundos possui uma fiscalização.  Segue um slide para apoiar nessa explicação do que é o FIA e falar dessa fiscalização:

Como os recursos do FIA são compostos

  • Recursos públicos em geral, como repasses do Poder Executivo;
  • Doações de pessoas físicas e jurídicas, também em forma de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (dedutíveis do Imposto de Renda, inclusive);
  • Rendimento de aplicações financeiras; 
  • Recursos de multas por infrações administrativas;
  • entre outros

Como calcular o valor de doação para o FIA?

1) Cálculo do valor da doação;

Hoje, o seu imposto de renda é calculado em cima das rendas que você tem, menos as despesas dedutíveis (escola, saúde, dependentes…). Esse resultado é o seu imposto devido. Depois, a receita federal analisa tudo o que você pagou de imposto retido na fonte (como no holerite de salário, por exemplo) e retorna se você tem imposto a pagar ou imposto a restituir. O racional é como o abaixo:

(+) RECEITAS AO LONGO DO ANO

(-) DESPESAS DEDUTÍVEIS

(=) IMPOSTO DEVIDO

(-) IMPOSTO RETIDO NA FONTE

(=) IMPOSTO A PAGAR OU A RESTITUIR

É com base em até 6% do imposto devido, que calculamos o quanto podemos doar, abatendo do imposto. Se o resultado é imposto a restituir, o valor da doação será somado ao valor da restituição. Se der imposto a pagar, a doação será abatida desse valor.

2) Doação;

Feito o cálculo de quanto é o seu imposto devido, vamos para a doação. Será preciso definir uma instituição ou fundo para receber a sua doação.

Alguns fundos e instituições recebem doações por meio de depósito em conta bancária específica. Outros por meio de geração de boleto no portal do fundo vinculado. Por isso, é muito importante a pesquisa anterior.

Além das informações de como fazer a doação, é muito importante conhecer a instituição, buscar informações sobre os trabalhos desenvolvidos e garantir que a documentação esteja em dia para que o recurso de fato seja aplicado na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

3) Recibo;

Feita a doação, você deve encaminhar o comprovante de pagamento ou transferência para o seu contato na instituição e solicitar o recibo de doação.

Quando eles retornarem com o recibo, confira todas as informações (seu nome completo, seu número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados da instituição), pois será com esse documento que você fará o lançamento na declaração, ok? Qualquer divergência de informações, solicite a correção.

4) Lançamento na declaração;

Com o recibo em mãos, é hora de lançar a doação na sua declaração de imposto de renda.

Caso você não tenha optado por usar todo os 6% do seu imposto devido dentro do ano calendário, você pode usar até 3% desse valor para doação direto na declaração.

Doe parte do seu imposto de renda para o FIA e transforme vidas.

Como contribuir?

Para fazer uma doação o contribuinte deverá depositar na conta específica do FIA (CNPJ 23.884.559/0001-27), controlada pelo gestor do FIA de Morro Grande, para qual será destinada a contribuição.

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

CNPJ: 23.884.559/0001-27

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA: 2294-2

CONTA CORRENTE: 19742-4

Como destinar ?