Quando o Conselho Tutelar deve ser acionado ?

O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando:

1. Não está matriculado/ não frequenta regularmente a escola;

2. Apresenta problemas de saúde e não tem atendimento médico adequado;

3. Necessita do uso de medicamentos, mas não tem acesso ou não usa corretamente;

4. Apresenta sinais de maus-tratos, de agressões;

5. Vive em contexto familiar prejudicial à sua formação ou existe alguma situação grave que recomende sua saída do contexto familiar;

6. Trabalha em condições que não são compatíveis com o que determina o ECA no seu capítulo V – Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.